156/04.3TBPVL-A.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
processos para o termo da ação que findar em último lugar, corre o risco de ver invocada e ser julgada procedente a exceção da prescrição presuntiva relativamente a processos
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Relator: FILIPE CAROÇO
processos para o termo da ação que findar em último lugar, corre o risco de ver invocada e ser julgada procedente a exceção da prescrição presuntiva relativamente a processos
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
responsabilidade civil por factos ilícitos – art. 483 e ss. do C.Civil - e responsabilidade pelo risco – artºs. 499 a 510 do mesmo diploma - sem prejuízo de, na regulamentação desta, fazer frequentes
Relator: HEITOR GONÇALVES
Gozando os executados de apoio judiciário na modalidade de dispensa de pa
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não se verifica a nulidade da sentença com base na condenação
Relator: JOSÉ CRAVO
I- Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não
Relator: ISABEL SILVA
a) O elemento relevante a ter em conta no apoio judiciário é
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Na vigência do Código das Custas Judiciais, é através da figura da
Relator: CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
I. A indemnização devida por litigância de má‑fé, prevista no artigo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No âmbito da responsabilidade contratual, se o crédito for ilíquido, não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Contendo o contrato de mediação imobiliária uma cláusula que prevê
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os honorários devidos ao agente de execução devem ser por este
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: JORGE SANTOS
- Todas os créditos pelos serviços prestados e despesas realizadas pelo profissional no
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os honorários e as despesas do Agente de Execução não são
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa da nulidade prevista na alínea d) do art. 615º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- No âmbito de uma execução para pagamento de quantia certa, o
Relator: MANUELA FIALHO
É incompatível com a presunção de cumprimento decorrente do disposto no Artº
Relator: CARVALHO GUERRA
I - O facto do advogado ter liquidado em certa quantia os honorários
Relator: ROSA TCHING
1º- A fixação de honorários pode ser feita por acordo das partes
Relator: ROSA TCHING
1º- Existe nexo de causalidade adequada entre uma conduta e o dano