593/09.7TBCTB.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O prazo de prescrição presuntiva de um crédito de honorários relativos
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – O prazo de prescrição presuntiva de um crédito de honorários relativos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. No processo de execução a fixação dos honorários do encarregado de
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Tendo a Encarregada da Venda – antes de elaborada/dispensada a conta e de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os honorários devidos ao agente de execução devem ser por este
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - O ora recorrente, administrador judicial, não foi nomeado pelo juiz a
Relator: ALBERTO RUÇO
I. O mandato forense é constituído por todos os actos praticados pelo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- É admissível a desistência, total ou parcial, do pedido no procedimento
Relator: FONTE RAMOS
1. Abandonada desde há várias décadas (porventura desde meados do século XX
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- No âmbito de uma execução para pagamento de quantia certa, o
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Pese embora o advogado esteja mandatado em várias ações para representar
Relator: ROSA TCHING
1º- O art. 76º, n.º1 do C. P. Civil, não impede
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 17 de Maio de 2007, pelas
Relator: PAULA PORTUGAL
tanto e em síntese, que, no decurso do processo especial de divórcio litigioso que sob o n.º 8141/03 esteve pendente no Tribunal de Família e Menores de Vila Nova ... competente em razão da matéria, do objecto, do território e do valor. O processo não enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade