21 resultados

  1. JPsó sumário

    175/2009-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    SENTENÇA Valor da Acção: € 893,55 (oitocentos e noventa e três euros

  2. JPsó sumário

    209/2008-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer. III - FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Atento o disposto ... mandato é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais actos jurídicos por conta da outra”. Constituem obrigações do mandante (os Demandados) o pagamento

  3. JPsó sumário

    494/2009-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1 e 3, intentou, em 16

  4. JPsó sumário

    190/2005-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    pelo qual uma das partes, no caso o demandante, se obriga a praticar um ou mais actos jurídicos por conta de outrem, no caso por conta do demandado ... efectuadas em parâmetros razoáveis. O demandante cumpriu as obrigações a que se comprometera, praticando todos os actos jurídicos necessários no processo em que foi mandatário do demandado mas este, até

  5. JPsó sumário

    252/2009-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    Verificando-se os pressupostos processuais de regularidade e validade da instância, não existindo excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias de que cumpra conhecer, ou que obstem ao conhecimento do mérito ... mandato é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais actos jurídicos por conta da outra, presumindo-se oneroso, nos termos do disposto

  6. JPsó sumário

    218/2008-JP

    Relator: MARTINHA PINHEIRO

    SENTENÇA RELATÓRIO: A, advogada (melhor identificada a fls. 1), instaurou acção de

  7. JPsó sumário

    8/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não ocorrem excepções, nulidades, ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa. FACTOS PROVADOS ... emitida em .../.../... . B. Exerce profissionalmente e a título exclusivo, a profissão de Advogado, praticando os actos próprios desta profissão, nomeadamente o exercício do mandato forense e a consulta jurídica

  8. JPsó sumário

    24/2005-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    processo não enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias ... mandato é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais actos jurídicos por conta da outra, presumindo-se oneroso, nos termos do disposto

  9. JPsó sumário

    203/2009-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    SENTENÇA RELATÓRIO: A (melhor identificada a fls. 1), propôs contra B (melhor

  10. JPsó sumário

    136/2006-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    SENTENÇA Demandante: A Demandado: B O Demandante intentou contra o Demandado a

  11. JPsó sumário

    222/2007-JP

    Relator: LUIS FILIPE GUERRA

    SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção

  12. JPsó sumário

    54/2008-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    matéria, do objecto, do valor e do território. O processo não enferma de nulidades que o invalidem. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não ... demandante aceitou o mandato e, no desempenho do mesmo, praticou os seguintes actos: a) Elaboração e junção aos respectivos autos de procuração forense; b) Estudo e análise do processo