138823/13.1YIPRT.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 – O procedimento de injunção a que alude o DL n.º
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 – O procedimento de injunção a que alude o DL n.º
Relator: JOSÉ CRAVO
I- Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Contendo o contrato de mediação imobiliária uma cláusula que prevê
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Quando o tribunal entende que não é da sua competência apreciar
Relator: PAULO REIS
I - A remuneração adicional do Agente de Execução só se justifica quando
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – O mero exercício do contraditório quanto ao não pagamento da multa
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- É admissível a desistência, total ou parcial, do pedido no procedimento
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 100º, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: € 893,55 (oitocentos e noventa e três euros
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer. III - FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA Atento o disposto ... mandato é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais actos jurídicos por conta da outra”. Constituem obrigações do mandante (os Demandados) o pagamento
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1 e 3, intentou, em 16
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
pelo qual uma das partes, no caso o demandante, se obriga a praticar um ou mais actos jurídicos por conta de outrem, no caso por conta do demandado ... efectuadas em parâmetros razoáveis. O demandante cumpriu as obrigações a que se comprometera, praticando todos os actos jurídicos necessários no processo em que foi mandatário do demandado mas este, até
Relator: DULCE NASCIMENTO
Verificando-se os pressupostos processuais de regularidade e validade da instância, não existindo excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias de que cumpra conhecer, ou que obstem ao conhecimento do mérito ... mandato é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais actos jurídicos por conta da outra, presumindo-se oneroso, nos termos do disposto
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA RELATÓRIO: A, advogada (melhor identificada a fls. 1), instaurou acção de
Relator: CRISTINA MORA MORAES
partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não ocorrem excepções, nulidades, ou questões prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa. FACTOS PROVADOS ... emitida em .../.../... . B. Exerce profissionalmente e a título exclusivo, a profissão de Advogado, praticando os actos próprios desta profissão, nomeadamente o exercício do mandato forense e a consulta jurídica
Relator: PAULA PORTUGAL
processo não enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias ... mandato é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais actos jurídicos por conta da outra, presumindo-se oneroso, nos termos do disposto
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A (melhor identificada a fls. 1), propôs contra B (melhor
Relator: CRISTINA MORA MORAES
SENTENÇA Demandante: A Demandado: B O Demandante intentou contra o Demandado a
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
matéria, do objecto, do valor e do território. O processo não enferma de nulidades que o invalidem. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não ... demandante aceitou o mandato e, no desempenho do mesmo, praticou os seguintes actos: a) Elaboração e junção aos respectivos autos de procuração forense; b) Estudo e análise do processo