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412/08.1TBALB.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Na vigência do Código das Custas Judiciais, é através da figura da
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Na vigência do Código das Custas Judiciais, é através da figura da
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
poderia ter um enriquecimento sem causa, dado que as mesmas despesas serviriam primeiro para diminuir o montante das suas receitas, para efeitos fiscais, mas depois seriam cobradas integralmente à mandante ... documentadas ou serem provadas por qualquer outra forma. E, por último, não podem ser imputadas a custos de exploração da actividade profissional do mandatário. Ora, a verdade é que nenhuma