517/06.3TBPTM.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
pessoa do I. mandatário da exequente (n.º 1 do art.º 247.º do CPC), não sendo exigível que fosse notificada a própria parte. VI. Atento o facto
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
pessoa do I. mandatário da exequente (n.º 1 do art.º 247.º do CPC), não sendo exigível que fosse notificada a própria parte. VI. Atento o facto
Relator: FONTE RAMOS
colectivo - respondem com os bens colectivos e, esgotados estes, solidariamente com os seus bens pessoais. 4. Atenta a dita hierarquia de responsabilidades, tendo-se gerado uma dívida de honorários forenses ... pessoais de quem possa e deva ser responsabilizado pela actuação que originou a dívida. 5. Na falta de um património colectivo que possa/deva ser atingido, será necessário concretizar os factos
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