37 resultados

  1. TRC

    2682/14.7T8VIS-D.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    colectivo - respondem com os bens colectivos e, esgotados estes, solidariamente com os seus bens pessoais. 4. Atenta a dita hierarquia de responsabilidades, tendo-se gerado uma dívida de honorários forenses ... pessoais de quem possa e deva ser responsabilizado pela actuação que originou a dívida. 5. Na falta de um património colectivo que possa/deva ser atingido, será necessário concretizar os factos