593/09.7TBCTB.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O prazo de prescrição presuntiva de um crédito de honorários relativos
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – O prazo de prescrição presuntiva de um crédito de honorários relativos
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não se verifica a nulidade da sentença com base na condenação
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I – Quando o tribunal entende que não é da sua competência apreciar
Relator: LÍGIA VENADE
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - A obra incorpórea ou intelectual mostra-se subtraída do âmbito do
Relator: MANUELA FIALHO
É incompatível com a presunção de cumprimento decorrente do disposto no Artº
Relator: FILIPE CAROÇO
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Relator: ANA RESENDE
Sumário: O titular do crédito proveniente da actividade profissional dos advogados, exercida
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A análise do regime jurídico do cumprimento defeituoso no contrato de
Relator: CRISTINA MORA MORAES
não antes de 26/05/ 2004 . T. Nesta carta, os RR. reconheceram expressamente que estavam devedores ao Demandante dos honorários respeitantes aos serviços prestados, mas consideraram que o montante peticionado ... tiveram como finalidade, mesmo quanto a estes dois processos e porque inseridos no contencioso principal que foi resolvido através daquele outro proc. (civ. n° x Sec. do Tribunal de Círculo