974/14.4TBBRG.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I- Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não
11 resultados
Relator: JOSÉ CRAVO
I- Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No âmbito da responsabilidade contratual, se o crédito for ilíquido, não
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Só é suscetível de aperfeiçoamento o articulado que revele «insuficiências ou
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A fixação dos honorários de solicitador, devidos pelos serviços prestados, não
Relator: PAULO SERAFIM
I – Tendo sido a ilustre advogada nomeada defensora ao arguido por imposição
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator) – artigo 663, nº 7, do C.P.C. I- A compatibilização
Relator: MANUELA FIALHO
É incompatível com a presunção de cumprimento decorrente do disposto no Artº
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Prescrevem no prazo de dois anos os créditos pelos serviços prestados
Relator: ROSA TCHING
1º- A fixação de honorários pode ser feita por acordo das partes
Relator: ROSA TCHING
1º- Existe nexo de causalidade adequada entre uma conduta e o dano
Relator: ANA RESENDE
Sumário: O titular do crédito proveniente da actividade profissional dos advogados, exercida