68/2010-JP
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, advogado em causa própria, identificado a fls. 1 e
7 resultados
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, advogado em causa própria, identificado a fls. 1 e
Relator: CRISTINA MORA MORAES
integral pagamento, com custas e condigna procuradoria. Alegou, em síntese, ter prestado, no exercício da advocacia, os serviços que enuncia no seu articulado e que o Demandado não lhe pagou ... impugnando a versão dos factos e invocando a compensação no montante de € 734,39, por alegados prejuízos que o Demandante lhe causou. O Julgado de Paz é competente em razão
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 17 de Maio de 2007, pelas
Relator: CIRSTINA MORA MORAES
petição deve ser liminarmente indeferida, por ininteligibilidade. Alegou ainda o pagamento de alguns serviços peticionados e impugnou parte dos factos alegados pela Demandante. * A fls. 39, o Tribunal Judicial ... articulado de aperfeiçoamento, demonstraram que interpretaram convenientemente, a peça processual da Demandante, tendo exposto, de forma exaustiva, todos os seus pontos de discordância, quanto aos factos alegados na mesma. Face
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 2 de Outubro de0 2006, pelas
Relator: FILOMENA MATOS
serviços no âmbito da sua atividade profissional, conforme discriminado nos documentos juntos, juros e custas do processo. Para tanto, alegou os factos constantes do requerimento inicial ... escrita nem justificar a falta no prazo de três dias consideram-se confessados os factos articulados pelo autor”, a saber: 1-A demandante é advogada fazendo da advocacia profissão
Relator: DULCE NASCIMENTO
78/2001 de 13 de Julho, considerando-se confessados os factos articulados pelo Demandante, devendo o Tribunal julgar a causa conforme for de direito. Não tendo o Demandante testemunhas, a Juiz ... confessados os factos articulados pelo autor”, julgo confessados os factos articulados pelo Demandante na petição inicial. O Demandado teve oportunidade de se defender, do alegado contra si pelo Demandante