667/05.3TBGRD.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – Em sede de responsabilidade civil delitual a privação da utilidade de
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Relator: TELES PEREIRA
I – Em sede de responsabilidade civil delitual a privação da utilidade de
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - O ora recorrente, administrador judicial, não foi nomeado pelo juiz a
Relator: FONTE RAMOS
1. Abandonada desde há várias décadas (porventura desde meados do século XX
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- No âmbito de uma execução para pagamento de quantia certa, o
Relator: TELES PEREIRA
I – Num quadro em que é feita actuar uma situação de responsabilidade
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. No nosso direito positivo, a questão da indemnização a fixar pela
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
processo não enferma de nulidades que o invalidem. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há incidentes processuais, excepções ou questões prévias de que cumpra ... acerca do andamento do processo; d) Análise da acusação particular e pedido de indemnização civil, deduzidos pelo assistente; e) Elaboração e apresentação de requerimento para abertura de instrução; f) Elaboração
Relator: CIRSTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 21 de Setembro de 2006, pelas
Relator: DULCE NASCIMENTO
funcionário, foram notificadas as entidades identificadas no artigo 244º do Código de Processo Civil, nos termos e para os efeitos desse preceito legal; após as devidas diligências, desconhecendo ... 78/2001, de 13 de Julho, e no artigo 15º do Código de Processo Civil, aplicável ex vi artigo 63º da citada Lei nº 78/2001, e visto não existir Ministério Público
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 2 de Outubro de0 2006, pelas
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
matéria, do objecto, do território e do valor.- As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer ... DIREITO Dispõe o Art. 484º, n.º 3 do Código de Processo Civil, aplicável ex vi Art. 63º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
razão da matéria, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidades judiciárias e são legítimas. Não há excepções ou nulidades que obstam ao conhecimento do mérito ... factos alegados pela Demandante. IV – O DIREITO Dispõe o art. 1154º do Código Civil que “Contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes se obriga
Relator: FERNANDA CARRETAS
existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias ... exercício da sua profissão. De facto, dispõe o art.º 1154.º do Código Civil que “ Contrato de Prestação de serviço é aquele em que uma das partes se obriga
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
demandado um contrato de prestação de serviços ( art.º 1154.º do Código Civil), na modalidade de mandato forense (art.º 1155.º do CC e alínea ... estava obrigado nos termos da alínea b) do art.º 1167.º do Código Civil. Considera-se o demandado interpelado para pagar na data da citação, ocorrida
Relator: MARTINHA PINHEIRO
SENTENÇA RELATÓRIO: A, advogada (melhor identificada a fls. 1), instaurou acção de
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
razão da matéria, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidades judiciárias e são legítimas. Não há excepções ou nulidades que obstam ao conhecimento do mérito ... documento de fls. 5. IV – O DIREITO Dispõe o art. 1154º do Código Civil que “Contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes se obriga
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
processo não enferma de nulidades que o invalidem. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há incidentes processuais, excepções ou questões prévias de que cumpra ... dois requerimentos de constituição de assistente e pretensão de dedução de pedido de indemnização civil; e) Leitura do despacho de deferimento da constituição de assistente; f) Consulta do processo
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A (melhor identificada a fls. 1), propôs contra B (melhor
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 17 de Maio de 2007, pelas
Relator: PAULA PORTUGAL
enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer ... direito invocado pela Demandante (v. art.º 342º, n.º 2 do Código Civil). Dispõe o art.º 1154º do Código Civil que “ Contrato de prestação de serviço é aquele