667/05.3TBGRD.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – Em sede de responsabilidade civil delitual a privação da utilidade de
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Relator: TELES PEREIRA
I – Em sede de responsabilidade civil delitual a privação da utilidade de
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - O ora recorrente, administrador judicial, não foi nomeado pelo juiz a
Relator: PAULO SERAFIM
I) O patrono ou defensor nomeado que tenha cessado as suas funções
Relator: FONTE RAMOS
1. Abandonada desde há várias décadas (porventura desde meados do século XX
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- No âmbito de uma execução para pagamento de quantia certa, o
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1.Para o cálculo dos honorários de advogado deve prevalecer o trabalho despendido
Relator: TELES PEREIRA
I – Num quadro em que é feita actuar uma situação de responsabilidade
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. No nosso direito positivo, a questão da indemnização a fixar pela
Relator: DULCE NASCIMENTO
enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Verificando-se os pressupostos processuais de regularidade e validade da instância
Relator: CRISTINA MORA MORAES
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas para a presente acção. Não se verificam quaisquer excepções dilatórias
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
matéria, do objecto, do território e do valor.- As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
razão da matéria, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidades judiciárias e são legítimas. Não há excepções ou nulidades que obstam ao conhecimento do mérito
Relator: FERNANDA CARRETAS
existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
integral cumprimento da obrigação. Decisão O Julgado é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades
Relator: MARTINHA PINHEIRO
decidir: O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
razão da matéria, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidades judiciárias e são legítimas. Não há excepções ou nulidades que obstam ao conhecimento do mérito
Relator: CIRSTINA MORA MORAES
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas para a presente acção. Não se verificam quaisquer excepções dilatórias
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
processo não enferma de nulidades que o invalidem. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há incidentes processuais, excepções ou questões prévias de que cumpra
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
processo não enferma de nulidades que o invalidem. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há incidentes processuais, excepções ou questões prévias de que cumpra
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
decidir: O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer ou outras