19 resultados

  1. TRG

    98/15.7IDBRG-B.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    não pagamento da multa criminal não justifica o pagamento de honorários à defesa do arguido, a título de incidente processual, porquanto, em bom rigor, não ocorreu qualquer incidente processual ... Todavia, porque houve uma intervenção no processo da Ilustre Defensora do arguido, no interesse da defesa, o serviço prestado não pode deixar de ser remunerado, em conformidade com o disposto

  2. TRG

    144/18.2T9BRG-A.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    Tendo sido a ilustre advogada nomeada defensora ao arguido por imposição legal, na sequência de acusação contra ele deduzida nos autos, essa representação mantém-se para os actos subsequentes ... nomeação não decorrer de requerimento de proteção jurídica nessa modalidade formulado pelo arguido à autoridade administrativa competente. II – Decorre do disposto no art. 66º, nº 5, do CPP a possibilidade

  3. TRG

    744/05-2

    Relator: MARIA AUGUSTA

    âmbito da Lei nº 30-E/2000, de 20 de Dezembro, apesar de a arguida não ser pronunciada e de, portanto, nada ter a pagar de custas, não é inútil conhecer ... pedido de apoio judiciário se a arguida entende que devem ser pagos honorários ao advogado que escolheu através de procuração, pois é necessário tomar posição sobre se há ou não

  4. JPsó sumário

    8/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    custas do processo. Os Demandados apresentaram contestação, nos termos plasmados a fls.102 a 104 , arguindo a excepção de incompetência material, invocando o art.° 76, n.° l do CPC, por entenderem

  5. JPsó sumário

    54/2008-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    eximia do pagamento da retribuição a este, a menos que a mesma tivesse arguido a anulabilidade da sua declaração negocial (cfr. artigo 247º do Código Civil), sendo certo que não