54 resultados

  1. TCANsó sumário

    00064/10.9BELSB

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    complexidade do processo. III. A apreciação e integração do conceito de justiça em “prazo razoável” ou de obtenção de decisão em “prazo razoável” constitui um processo de avaliação ... sucessivos prazos para a prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. IV. A apreciação da razoabilidade de duração dum processo terá de ser feita analisando cada caso

  2. TRG

    122/05-2

    Relator: CARVALHO MARTINS

    respeita a despesas de defensor oficioso, não podem os Ex.mos Advogados incluir nessas despesas actos que são de puro patrocínio e que os honorários visam remunerar, sob pena de haver ... contestação e o estudo do processo - e o mesmo se diga de despesas não documentadas, referentes a papel, telefone, fax, correspondência, deslocações - são actos preparatórios da intervenção no julgamento

  3. TRG

    1942/20.6YIPRT.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    desistência, total ou parcial, do pedido no procedimento de injunção e na acção de processo especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato. II- O artigo 15º ... injunção. Ocorrendo a desistência de todo o pedido na injunção, em vez de o processo ser remetido à distribuição para o juiz posteriormente homologar a desistência total do pedido, como

  4. TRE

    252/14.9TBVRS-E.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    quantia cujo pagamento coercivo foi peticionado. II - Desde que tenham sido efectuadas no processo executivo diligências concretizadas no sentido da cobrança coerciva do crédito exequendo, a recuperação que venha ... nexo causal para a atribuição da remuneração adicional ao AE traria ao processo de execução. IV - Não obstante, considerando-se que o regime previsto na Portaria n.º 282/2013, consagra