329/07.7TBVIS-D.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
I. O mandato forense é constituído por todos os actos praticados pelo
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Relator: ALBERTO RUÇO
I. O mandato forense é constituído por todos os actos praticados pelo
Relator: FONTE RAMOS
1. Abandonada desde há várias décadas (porventura desde meados do século XX
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. No processo de execução a fixação dos honorários do encarregado de
Relator: JOSÉ CRAVO
I- Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - São actos próprios da profissão de advogado, designadamente, o mandato forense
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Contendo o contrato de mediação imobiliária uma cláusula que prevê
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os honorários devidos ao agente de execução devem ser por este
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Só é suscetível de aperfeiçoamento o articulado que revele «insuficiências ou
Relator: PAULO REIS
I - A remuneração adicional do Agente de Execução só se justifica quando
Relator: JORGE SANTOS
- Todas os créditos pelos serviços prestados e despesas realizadas pelo profissional no
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – A remuneração adicional ao Agente de Execução prevista no artigo 50
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A fixação dos honorários de solicitador, devidos pelos serviços prestados, não
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - Por força do art.º 44º, L. n.º 34/04, 29/7
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – O mero exercício do contraditório quanto ao não pagamento da multa
Relator: PAULO SERAFIM
I – Tendo sido a ilustre advogada nomeada defensora ao arguido por imposição
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- É admissível a desistência, total ou parcial, do pedido no procedimento
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator) – artigo 663, nº 7, do C.P.C. I- A compatibilização
Relator: PAULO SERAFIM
I) O patrono ou defensor nomeado que tenha cessado as suas funções
Relator: BERGUETE COELHO
1 - No caso de o defensor nomeado à assistente em processo comum
Relator: ALBERTO RUÇO
I - No que respeita à fixação da indemnização por litigância de má