55/17.9JAPTM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: TERESA COIMBRA
1. Num crime de homicídio na forma tentada, como o dolo da
Relator: JOÃO AMARO
I - As declarações prestadas no primeiro interrogatório judicial pelo arguido, após ter
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Sofrendo o arguido de anomalia psíquica, e visto o disposto no
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A intenção de matar, tal como a fixação dos elementos subjetivos
Relator: HELENA LAMAS
1. Não é excessiva a pena de 4 anos e 8 meses
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Tendo resultado provados os factos que consubstanciam “actos de execução” do
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – As decisões judiciais, que apliquem medidas de coacção, podem e devem
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O recurso visa sempre a reparação de erros e o recurso
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O dizer-se arrependido não significa que essa afirmação tenha de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1- A dificuldade, que frequentemente se coloca na apreciação da prova, quando