572/03.8PAVRS
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O planeamento de um crime por várias pessoas reunidas em conjunto
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se não oferece dúvida que o artigo 132.º do CP
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – O fundamento da agravação do crime de violência doméstica, que se
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A punição pela prática do crime de detenção de arma proibida
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A deficiência da fundamentação da sentença só constitui nulidade quando for
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I- Para a qualificação de um homicídio como privilegiado há que recorrer
Relator: RENATO BARROSO
I. Os objetos que as arguidas transportaram consigo para o local escolhido
Relator: JÚLIO PINTO
I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Na coautoria é punido também como autor aquele que «tomar parte
Relator: NUNO GARCIA
1 - O que o arguido declarou na audiência e a forma pela
Relator: JOÃO AMARO
“Motivo fútil” é o motivo de importância mínima, a ninharia que leva
Relator: NUNO GARCIA
1 - A decisão de cometer um crime tal como se prevê no
Relator: RENATO BARROSO
1 - No caso do inquérito, só haverá a nulidade invocável, por natureza
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - Se a circunstância agravativa prevista na al. h) do nº 2
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Estando previsto no artº 132º, nº 2, alínea h), do C.P. a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Engendrando o arguido um esquema, totalmente executado, que lhe permitiu aparecer
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - O recurso não tem por finalidade nem pode ser confundido com