TRCcitado por 4
416/10.4JACBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
6 resultados
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I- Para a qualificação de um homicídio como privilegiado há que recorrer
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – Não satisfaz o disposto no art.º 412.º, n.º
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Apesar de se ter como provado que, não obstante os seus
Relator: MARIA ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I- Age com "especial censurabilidade ou perversidade" exigida pelo n° 1 do