14/13.0GTPTG.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Quanto à verificação do especial grau de negligência previsto no art
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Quanto à verificação do especial grau de negligência previsto no art
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Estando em causa a prática de um crime de homicídio por
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Se o agente foi condenado pela prática de um crime de homicídio
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - No caso de não existência do sinal vertical B2 (de paragem
Relator: JOÃO AMARO
-A instrução não é um complemento da investigação feita em inquérito, antes
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Embora a demandante tivesse a faculdade de recusar prestar declarações também
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A expressão “velocidade excessiva, representa um mero juízo conclusivo e, como
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Não tendo o arguido interposto recurso da sentença que o condenou
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Numa situação em que o tribunal de julgamento formou a sua
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O exame crítico não se basta com uma mera referência dos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A não tradução integral para a língua portuguesa de actos orais
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A exigência legal da enumeração na sentença dos factos provados e
Relator: MARTINS SIMÃO
1. O preenchimento da tipicidade objectiva do crime negligente exige a verificação