92/20.6GAPNI.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
resultado morte, ao menos no sentido de que a arguida não diminuiu o risco de que tal pudesse acontecer. VII – As situações dos exemplos - padrão referidos
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Relator: JOÃO NOVAIS
resultado morte, ao menos no sentido de que a arguida não diminuiu o risco de que tal pudesse acontecer. VII – As situações dos exemplos - padrão referidos
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se não oferece dúvida que o artigo 132.º do CP
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Iluminado e impregnado pelos princípios da presunção de inocência, a lei
Relator: CARLA FRANCISCO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) - A intenção e a motivação constituem realidades
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
Relator: ARTUR VARGUES
- Estão afastados da qualificação os meios, métodos ou instrumentos mais comuns de
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
No tocante a eventual desistência, “o que releva é que “a desistência
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A autópsia médico-legal tem lugar sempre que haja uma morte
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando, reproduzindo-se acriticamente o relatório social, se faz constar dos
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Dando-se como provado que o arguido utilizou uma arma caçadeira
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Apesar de se ter como provado que, não obstante os seus