370/15.6JALRA.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se não oferece dúvida que o artigo 132.º do CP
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Iluminado e impregnado pelos princípios da presunção de inocência, a lei
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A existência de dolo de homicídio
Relator: CARLA FRANCISCO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) - A intenção e a motivação constituem realidades
Relator: CARLA FRANCISCO
Impugna correctamente a matéria de facto o recorrente que aponta na decisão
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
Relator: ARTUR VARGUES
- Estão afastados da qualificação os meios, métodos ou instrumentos mais comuns de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Tendo o arguido atuado com intenção de causar a morte da
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Pratica um crime de homicídio na forma tentada, agravado, aquele que dispara
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
No tocante a eventual desistência, “o que releva é que “a desistência
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Sendo a arguida madrasta da vítima, ainda assim, perante uma relação
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A autópsia médico-legal tem lugar sempre que haja uma morte
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando, reproduzindo-se acriticamente o relatório social, se faz constar dos
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Dando-se como provado que o arguido utilizou uma arma caçadeira
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Apesar de se ter como provado que, não obstante os seus