370/15.6JALRA.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: CARLA FRANCISCO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) - A intenção e a motivação constituem realidades
Relator: CARLA FRANCISCO
Impugna correctamente a matéria de facto o recorrente que aponta na decisão
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Tendo o arguido atuado com intenção de causar a morte da
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Sendo a arguida madrasta da vítima, ainda assim, perante uma relação
Relator: CACILDA SENA
I - O artigo 381.º do CPP, na redacção introduzida pela Lei
Relator: JORGE DIAS
1. Tratando-se de despacho que procede ao reexame dos pressupostos de
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Apesar de se ter como provado que, não obstante os seus