1910/12.8TBVCT.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
banqueiro, da propriedade do dinheiro depositado, a não haver culpa do depositante, o risco do que lhe ocorrer corre por conta do banqueiro, de acordo ... serviços de pagamento que tenha direito a utilizar o referido instrumento, sendo seu o risco do envio ao utilizador de um instrumento de pagamento ou dos respectivos dispositivos de segurança