1483/11.9TBVIS.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
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Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: ARTUR DIAS
I – A Lei nº 99/2003, de 27/08, que aprovou o Código do
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1 - Apenas a prática de atos judiciais (citação, notificação judicial ou qualquer
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade do saneador-sentença por excesso de pronúncia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A hipoteca é a garantia especial que confere ao credor o direito
Relator: PAULO CORREIA
I – A interpelação admonitória com fixação de prazo perentório para o cumprimento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Por não incidirem sobre bem imóvel determinado, os privilégios imobiliários gerais
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A exigibilidade é um dos requisitos da obrigação exequenda – cfr. art
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A pendência de uma ação de revisão estrangeira condenatória revela séria
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Enquanto limitação/compressão ao direito de propriedade (plena), o direito
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Como decorre no disposto no artigo 615, nº 1, al. d
Relator: ROSÁLIA CUNHA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora, conforme art. 663º, nº 7, do CPC
Relator: HELENA MELO
I – A falta de cumprimento do disposto no n.º 1 do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A partir do momento em que o prédio em causa passa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os sucessíveis legitimários não têm em vida do autor da sucessão
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O artigo 754.º do Código Civil confere ao empreiteiro o
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Nas ações de impugnação pauliana assume especial relevância a prova indirecta
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Na reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à