2343/18.8T8VNF-B.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
empresarial da insolvente. 4. É ao trabalhador reclamante que compete a alegação e prova dos factos constitutivos do privilégio creditório que invoca, mas o tribunal deverá atender a tudo
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
empresarial da insolvente. 4. É ao trabalhador reclamante que compete a alegação e prova dos factos constitutivos do privilégio creditório que invoca, mas o tribunal deverá atender a tudo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
trabalhadores reclamantes. É ao trabalhador reclamante que compete a alegação e prova dos factos constitutivos do privilégio creditório que invoca, mas o tribunal deverá atender a tudo
Relator: FONTE RAMOS
trabalhadores reclamantes. 2. É ao trabalhador reclamante que compete a alegação e prova dos factos constitutivos do privilégio creditório que invoca mas o tribunal deverá atender a tudo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
tais deveres não foi alegada pelos autores como facto constitutivo de tal responsabilidade. 2. Na falta de alegação e prova da envolvência do banco réu em qualquer outra actividade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
ónus da prova dos seus elementos constitutivos. 2. Emergindo tal crédito de um contrato de mútuo com hipoteca, formalizado por documento autenticado, este faz prova plena das declarações emitidas pelas ... nele exarado terá, pelo menos, de alegar e provar que os factos por si impugnados, e que se mostram plenamente provados pelo documento autêntico ou pela confissão nele exarada, não
Relator: RIBEIRO CARDOSO
facto documentalmente provado, pode não constar da especificação, mas tem que ser considerado na sentença. II - Os contratos de arrendamento, não sujeitos a registo, só não caducam com a venda ... hipoteca» não registada qualquer direito; não há, sequer, uma hipoteca. O registo é elemento constitutivo do próprio direito de hipoteca e não apenas condicionante da sua eficácia. IV - Tendo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à Relação, enquanto instância de recurso também quanto aos factos, observar o disposto no art.º 662.º do C.P.C., pelo ... não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido indicados pelo recorrente, e/ou pelo recorrido, avalia livremente todas as provas carreadas para os autos, valorando
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O registo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Se à data em que iniciou a posse o usucapiente conhecia
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Constituídas duas diversas hipotecas para garantia, cada uma, de todas e
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade do saneador-sentença por excesso de pronúncia
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Por não incidirem sobre bem imóvel determinado, os privilégios imobiliários gerais
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a hipoteca extingue-se por prescrição, a favor de terceiro adquirente do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Enquanto limitação/compressão ao direito de propriedade (plena), o direito
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Como decorre no disposto no artigo 615, nº 1, al. d
Relator: MÁRIO COELHO
1. Os efeitos civis derivados da proposição de anterior acção apenas podem
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A partir do momento em que o prédio em causa passa
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O artigo 754.º do Código Civil confere ao empreiteiro o