1223/10.0TBTMR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
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Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de
Relator: MÁRIO COELHO
1. Os efeitos civis derivados da proposição de anterior acção apenas podem
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A norma constante do artigo 191.º do DL n.º 72/2008
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Não é oponível ao credor reclamante, beneficiário de hipoteca registada previamente
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Celebrado um contrato de permuta mediante o qual uma das partes
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Os créditos da Segurança Social garantidos por privilégio imobiliário geral, nos termos
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- Os créditos da Segurança Social por contribuições, quotizações e respectivos juros
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No processo especial de revitalização, o credor cujo crédito seja assegurado
Relator: CARLOS GIL
1. Constituída hipoteca global a favor de certa credora hipotecária, são também
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1 – O artº 824º, nº 2 do Código Civil, abrange o direito
Relator: PROENÇA COSTA
Existindo uma hipoteca voluntária sobre a totalidade de um imóvel uma situação
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro