1483/11.9TBVIS.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
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Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O arresto preventivo assume-se como a medida de garantia patrimonial
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Celebrado um contrato de permuta mediante o qual uma das partes
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Desde que seja titular de título executivo ou venha a obtê
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O facto de o bem dado em hipoteca para pagamento da
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - O Crime de infidelidade previsto no nº1 do art.224º do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No processo especial de revitalização, o credor cujo crédito seja assegurado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - A venda forçada em processo executivo não afecta a relação locatícia
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1 – O artº 824º, nº 2 do Código Civil, abrange o direito
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro