1223/10.0TBTMR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
fine do artigo 265.º do CPC, aplicado à ausência do pressuposto processual da legitimidade, só é viável nas situações de preterição de litisconsórcio necessário, sendo inviável nas situações
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Relator: CARLOS QUERIDO
fine do artigo 265.º do CPC, aplicado à ausência do pressuposto processual da legitimidade, só é viável nas situações de preterição de litisconsórcio necessário, sendo inviável nas situações
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
podendo, assim, esfumar-se qualquer possibilidade de se efetivar o pagamento, estão reunidos os pressupostos referidos no artigo 391º do CPCiv. VIII – De outra banda, estando indiciariamente desenhado o crime ... patrimoniais, pode o arresto ser decretado, a todo o tempo, independentemente da verificação dos pressupostos referidos no nº 1 do artigo 227.º do CPPenal, tal como decorre do plasmado
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
tais bens verdadeira posse desde o momento da tradição da coisa. V. Verificados os pressupostos do exercício da posse pelo promitente-comprador desde data anterior ao registo de hipoteca
Relator: PAULO CORREIA
prazo de 2-3 semanas após a celebração do contrato-promessa, e sempre no pressuposto, comunicado à promitente vendedora, que o promitente comprador necessitava que a escritura se realizasse
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
terceiro adquirente pelo artigo 5º CRegP é imperativa – uma vez verificado os respetivos pressupostos, importa a aquisição de um direito em desconformidade com a realidade substantiva. 4. Tendo um transmitente
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
património social, de bens que integraram esse património, recebimento esse que apenas constitui: a) pressuposto substantivo de que o património pessoal do sócio possa ser efectivamente agredido com vista
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
prejudicialidade: o objecto da primeira decisão constitui questão prejudicial na segunda acção, como pressuposto necessário da decisão de mérito que nesta há-de ser proferida. IV - A sentença que reconhece
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
traditio será um pressuposto indispensável do direito de retenção e que se configura como o poder de facto sobre a coisa que o promitente vendedor conferiu ao promitente-comprador
Relator: HENRIQUE ANTUNES
provas disponíveis. d) No tocante à prova pericial científica, se os dados de facto pressupostos estão sujeitos à livre apreciação do juiz, já o juízo técnico ou científico que encerra