1192/09.9TBTNV-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
responsabilidade tributária por dívidas de outrem é, salvo determinação em contrário, apenas subsidiária e efectiva-se por reversão no processo de execução fiscal. 2. O património do responsável subsidiário ... Relativamente aos bens do responsável subsidiário, que apenas cumpre uma garantia de carácter pessoal, não podem recair os privilégios creditórios, previstos no artigo 108.º do CIRC (actual