TRE
17225/07.0YYLSB-A.E2
Relator: MANUEL BARGADO
expressamente manifestada, sendo que a razão de ser dessa exigência legal radica na perigosidade que é suscetível de envolver a novação, tanto para o credor, como para o devedor, pois
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Relator: MANUEL BARGADO
expressamente manifestada, sendo que a razão de ser dessa exigência legal radica na perigosidade que é suscetível de envolver a novação, tanto para o credor, como para o devedor, pois
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. A hipoteca, constituída ao abrigo do DL 124/96, de 10 de