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Relator: MANSO RAINHO
constituição ex novo como mediante a afectação de uma garantia preexistente. IV - O que interessa para aferir da suficiência da hipoteca em ordem a garantir a quantia exequenda
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Relator: MANSO RAINHO
constituição ex novo como mediante a afectação de uma garantia preexistente. IV - O que interessa para aferir da suficiência da hipoteca em ordem a garantir a quantia exequenda
Relator: FRANCISCO MATOS
herança é uma universalidade jurídica de bens, pelo que cada interessado não tem uma quota-parte em cada um de todos esses bens mas uma quota referida àquela universalidade ... determinando aqueles em que se concretiza a quota-parte ou quinhão de cada interessado. II- Apreendido na insolvência o quinhão hereditário do insolvente numa herança indivisa do qual faz parte
Relator: MARIA JOÃO MATOS
comum de ex-casal formado pelo insolvente (e sem que a ela reagisse qualquer interessado), o credor hipotecário mantém o seu direito de ser pago com preferência em relação
Relator: RAQUEL TAVARES
hipoteca, descontar-se-á neles o valor desses direitos, que serão suportados exclusivamente pelo interessado a quem os bens couberem (artigo 2100º do Código Civil). V - A atribuição
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
organização da empresa integram o processo da respectiva produção, a menos que o credor interessado em que o privilégio imobiliário não possa favorecer o credor-trabalhador demonstre que assim não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
regime geral e, como tal, é de conhecimento oficioso e invocável por qualquer interessado (artigo 286.º do CC). 7- Perante a nulidade, por vício de forma, do contrato
Relator: MOREIRA DO CARMO
terceiro, juridicamente interessado, por ser credor hipotecário, não condenado na sentença que se executa, crédito garantido por direito de retenção, não pode considerar-se vinculado à mesma, em virtude
Relator: HENRIQUE ANTUNES
terceiro, ao pagamento preferencial de certo crédito. VII - Entre as garantias reais interessam, à economia do recurso, a hipoteca e o privilégio creditório. VIII - A lei define o privilégio creditório
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Pelo exposto, e de manter a recusa do registo enquanto os interessados não fornecerem indicações que permitam completar a descrição dos predios em causa. Os outros fundamentos não são