1483/11.9TBVIS.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
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Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O juiz não pode basear a responsabilidade do banco réu numa
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- Penhorado um determinado bem comum do casal ou a “meação nos
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: ARTUR DIAS
I – A Lei nº 99/2003, de 27/08, que aprovou o Código do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Verifica-se a ilegalidade da penhora incidente sobre um crédito fiscal
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1 - Apenas a prática de atos judiciais (citação, notificação judicial ou qualquer
Relator: HUGO MEIRELES
1 - Na execução instaurada contra os terceiros titulares do bem imóvel dado
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A jurisprudência uniformizada do AUJ n.º 2/2021 e do AUJ
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Constituídas duas diversas hipotecas para garantia, cada uma, de todas e
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade do saneador-sentença por excesso de pronúncia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A hipoteca é a garantia especial que confere ao credor o direito
Relator: PAULO CORREIA
I – A interpelação admonitória com fixação de prazo perentório para o cumprimento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Por não incidirem sobre bem imóvel determinado, os privilégios imobiliários gerais
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Se o Banco autorizou expressamente e por documento autenticado, o cancelamento das
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Em abstrato, não existe obstáculo legal a que uma hipoteca já
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A exigibilidade é um dos requisitos da obrigação exequenda – cfr. art
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Os juros de mora só hão-de ser reconhecidos e graduados desde