575/21.0T8SLV-A.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
título executivo com fundamento na verificação da divisibilidade da hipoteca e no desconhecimento do valor em dívida correspondente à fracção autónoma do Executado, se nos Embargos o Executado colocou
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
título executivo com fundamento na verificação da divisibilidade da hipoteca e no desconhecimento do valor em dívida correspondente à fracção autónoma do Executado, se nos Embargos o Executado colocou
Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: HUGO MEIRELES
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Se o credor bancário mutuante tiver deixado de poder cobrar a
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
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Relator: JORGE TEIXEIRA
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Relator: HELENA MELO
I – A falta de cumprimento do disposto no n.º 1 do
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Celebrado um contrato de permuta mediante o qual uma das partes
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A regra prevista no art. 6º, nº 3, do C.S.C., consiste na
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Tratando-se de juros, a hipoteca nunca abrange, não obstante convenção
Relator: ALBERTINA PEDROSO
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