1067/12.4TVLSB.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
intermediário financeiro, quando tal violação de tais deveres não foi alegada pelos autores como facto constitutivo de tal responsabilidade. 2. Na falta de alegação e prova da envolvência do banco
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
intermediário financeiro, quando tal violação de tais deveres não foi alegada pelos autores como facto constitutivo de tal responsabilidade. 2. Na falta de alegação e prova da envolvência do banco
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
insolvente. 4. É ao trabalhador reclamante que compete a alegação e prova dos factos constitutivos do privilégio creditório que invoca, mas o tribunal deverá atender a tudo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
trabalhadores reclamantes. É ao trabalhador reclamante que compete a alegação e prova dos factos constitutivos do privilégio creditório que invoca, mas o tribunal deverá atender a tudo
Relator: FONTE RAMOS
trabalhadores reclamantes. 2. É ao trabalhador reclamante que compete a alegação e prova dos factos constitutivos do privilégio creditório que invoca mas o tribunal deverá atender a tudo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
sobre o credor reclamante que recai o ónus da prova dos seus elementos constitutivos. 2. Emergindo tal crédito de um contrato de mútuo com hipoteca, formalizado por documento autenticado, este ... prova plena das declarações emitidas pelas partes e nele atestadas, bem como dos factos compreendidos na declaração na medida em que forem contrários aos interesses do declarante, prova esta
Relator: RIBEIRO CARDOSO
facto documentalmente provado, pode não constar da especificação, mas tem que ser considerado na sentença. II - Os contratos de arrendamento, não sujeitos a registo, só não caducam com a venda ... hipoteca» não registada qualquer direito; não há, sequer, uma hipoteca. O registo é elemento constitutivo do próprio direito de hipoteca e não apenas condicionante da sua eficácia. IV - Tendo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à Relação, enquanto instância de recurso também quanto aos factos, observar o disposto no art.º 662.º do C.P.C., pelo ... estender-se por força da lei aos imóveis que não estejam especificados no título constitutivo e a garantia não esteja registada. IV- Pelo princípio da indivisibilidade da hipoteca, consagrado
Relator: CARLOS QUERIDO
1 - O mecanismo de sanação previsto no n.º 2 in fine
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O registo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Se à data em que iniciou a posse o usucapiente conhecia
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Constituídas duas diversas hipotecas para garantia, cada uma, de todas e
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade do saneador-sentença por excesso de pronúncia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A hipoteca é a garantia especial que confere ao credor o direito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Por não incidirem sobre bem imóvel determinado, os privilégios imobiliários gerais
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a hipoteca extingue-se por prescrição, a favor de terceiro adquirente do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Enquanto limitação/compressão ao direito de propriedade (plena), o direito
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Como decorre no disposto no artigo 615, nº 1, al. d
Relator: MÁRIO COELHO
1. Os efeitos civis derivados da proposição de anterior acção apenas podem