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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O juiz não pode basear a responsabilidade do banco réu numa
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1 - Apenas a prática de atos judiciais (citação, notificação judicial ou qualquer
Relator: HUGO MEIRELES
1 - Na execução instaurada contra os terceiros titulares do bem imóvel dado
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O registo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O despacho inicial do relator, que admita tabelarmente um recurso de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Se o credor bancário mutuante tiver deixado de poder cobrar a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Os juros de mora só hão-de ser reconhecidos e graduados desde
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Feita a venda judicial ou adjudicação de uma quota da coisa
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a hipoteca extingue-se por prescrição, a favor de terceiro adquirente do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Como decorre no disposto no artigo 615, nº 1, al. d
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
I – A hipoteca é a garantia especial que confere ao credor o
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O artigo 754.º do Código Civil confere ao empreiteiro o
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Tendo sido inscrita hipoteca sobre um prédio, posteriormente submetido
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O prazo de vinte anos de prescrição da hipoteca, previsto no
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A regra prevista no art. 6º, nº 3, do C.S.C., consiste na
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não existe cumulação de execuções fundadas em títulos diferentes, quando a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O privilégio imobiliário especial, previsto no art. 333 nº1 b) do
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Apreendido para a massa insolvente e vendido o imóvel hipotecado, o qual
Relator: CARLOS MOREIRA
A hipoteca incidente sobre imóvel em propriedade plena continua - atenta a sua