2321/24.8T8GMR-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: RAQUEL TAVARES
I - O processo de inventário em consequência de divórcio é norteado pelo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Como decorre no disposto no artigo 615, nº 1, al. d
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Na reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I – Sendo a transmissão do bem hipotecado plenamente eficaz, passando a coisa
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
Sumário do relator: 1- O devedor cumpre a obrigação quando realiza a
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. No caso de insolvência da entidade empregadora, os créditos dos trabalhadores
Relator: HELENA MELO
I - A graduação de créditos em processo de insolvência deve ser efectuada
Relator: RAQUEL RÊGO
I - Tal como na prestação provocada, na pestação espontânea de caução devem