1067/12.4TVLSB.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O juiz não pode basear a responsabilidade do banco réu numa
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O juiz não pode basear a responsabilidade do banco réu numa
Relator: HUGO MEIRELES
1 - Na execução instaurada contra os terceiros titulares do bem imóvel dado
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O registo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Se à data em que iniciou a posse o usucapiente conhecia
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Constituídas duas diversas hipotecas para garantia, cada uma, de todas e
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Não ocorre nulidade do saneador-sentença por excesso de pronúncia
Relator: RAQUEL TAVARES
I - O processo de inventário em consequência de divórcio é norteado pelo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Como decorre no disposto no artigo 615, nº 1, al. d
Relator: MÁRIO COELHO
1. Os efeitos civis derivados da proposição de anterior acção apenas podem
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os sucessíveis legitimários não têm em vida do autor da sucessão
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
O consentimento escrito do credor para o cancelamento da hipoteca não prova
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A norma constante do artigo 191.º do DL n.º 72/2008
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Não é oponível ao credor reclamante, beneficiário de hipoteca registada previamente
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O prazo de vinte anos de prescrição da hipoteca, previsto no
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Na reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A regra prevista no art. 6º, nº 3, do C.S.C., consiste na
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Desde que seja titular de título executivo ou venha a obtê
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Tratando-se de juros, a hipoteca nunca abrange, não obstante convenção
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Dados à execução, no âmbito do título executivo, em moldes complementares