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Relator: ALBERTINA PEDROSO
adquirente em venda forçada em processo de insolvência do senhorio, aquele contrato não caduca apesar da sua participação fiscal ser posterior à constituição daquela garantia, transmitindo-se os direitos
13 resultados nos descritores e sumários · 37 no texto integral
Relator: ALBERTINA PEDROSO
adquirente em venda forçada em processo de insolvência do senhorio, aquele contrato não caduca apesar da sua participação fiscal ser posterior à constituição daquela garantia, transmitindo-se os direitos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
direito à herança onde se integre um imóvel onerado com hipoteca não determina a caducidade dessa garantia e não confere ao credor hipotecário qualquer preferência de pagamento relativamente ao produto ... imóvel integrado no património comum que está onerado com hipoteca, essa venda implicará a caducidade das hipotecas sobre ele incidentes, com a consequente transferência dos direitos correspondentes a essas garantias
Relator: MARIA INÊS MOURA
arrendamento impõe, em caso de venda judicial do imóvel ao credor hipotecário, a caducidade de tal contrato, em face do disposto no artº 824, nº 2 do C.Civil, aplicável ... situações aí previstas. 3. A tal não obsta o elenco das causas de caducidade do contrato de locação, previsto no artº 1051º do C.Civil, que não tem carácter taxativo
Relator: HÉLDER ROQUE
contratos de arrendamento não sujeitos a registo só não caducam com a venda executiva, se a constituição da relação locativa for anterior à data do registo de penhora, arresto ... inoponível ao adquirente do imóvel, extinguindo-se o arrendamento e operando-se a caducidade do contrato, que não prevalece sobre aquela garantia real, após a realização da venda executiva
Relator: SÓNIA MOURA
Código Civil, a venda do imóvel em processo de execução não faz caducar o arrendamento, como se reafirmou no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 15.05.2025. (Sumário da responsabilidade
Relator: MÁRIO COELHO
demandada mais de três anos após a celebração dos referidos contratos, pode invocar a caducidade prevista no artigo 291.º, n.º 2, do Código Civil, por inoponibilidade dos efeitos
Relator: FRANCISCO MATOS
processo de insolvência, de imóvel hipotecado, com arrendamento celebrado subsequentemente à hipoteca, não faz caducar os direitos do locatário, sendo inaplicável o disposto no n.º 2 do artigo
Relator: TOMÉ RAMIÃO
qual tinha sido dado de arrendamento a terceiro após o registo da referida hipoteca, caduca o direito do locatário, nos termos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
sede de venda judicial, na estrita medida em que após a sua concretização caduca automaticamente
Relator: RIBEIRO CARDOSO
considerado na sentença. II - Os contratos de arrendamento, não sujeitos a registo, só não caducam com a venda executiva, se a constituição da relação locativa for anterior à data
Relator: SERRA BAPTISTA
garantia mantem-se, se ao invés, tal consentimento não foi dado, a garantia caducou. II - Incumbe ao credor o ónus de alegação e prova do consentimento dado á transmissão ... originário garante, reagindo á execução baseada em hipoteca, diz que esta garantia caducou, ou seja, que já não responde pela obrigação, incumbiria ao embargado alegar e provar
Relator: GIL ROQUE
sito em Pinheiro de Coja, Tábua e tendo o legislador alterado as disposições aplicáveis, caducou com a entrada em vigor do Código de Processo Civil a cláusula 138 do contrato ... mútuo, como aliás caducaram todas as cláusulas de natureza adjectiva, que haviam sido firmadas antes da entrada em vigor do Código, uma vez que assiste ao legislador o direito
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
processo de insolvência, de imóvel hipotecado, com arrendamento celebrado subsequentemente à hipoteca, não faz caducar os direitos do locatário de harmonia com o preceituado no artigo