6199/23.0T8VNF.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1 - Apenas a prática de atos judiciais (citação, notificação judicial ou qualquer
16 resultados
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1 - Apenas a prática de atos judiciais (citação, notificação judicial ou qualquer
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O registo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A exigibilidade é um dos requisitos da obrigação exequenda – cfr. art
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Como decorre no disposto no artigo 615, nº 1, al. d
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A regra prevista no art. 6º, nº 3, do C.S.C., consiste na
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Desde que seja titular de título executivo ou venha a obtê
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não existe cumulação de execuções fundadas em títulos diferentes, quando a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Dados à execução, no âmbito do título executivo, em moldes complementares
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I – Sendo a transmissão do bem hipotecado plenamente eficaz, passando a coisa
Relator: ISABEL SILVA
a) O PER é um mecanismo dirigido à recuperação da empresa e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Impugnado um crédito reclamado na insolvência, e ainda que reconhecido pelo
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 377º nº 1 b) do C. Trabalho aplica-se
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando a natureza, finalidades e possíveis consequências de uma hipoteca voluntária
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Não basta a intenção do comprador destinar o prédio a construção
Relator: ANA RESENDE
I – A força probatória plena duma escritura pública, é restrita às acções
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave