135/12.7TBMSF.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A traditio será um pressuposto indispensável do direito de retenção e
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A traditio será um pressuposto indispensável do direito de retenção e
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Relator: MARIA INÊS MOURA
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Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 377º nº 1 b) do C. Trabalho aplica-se
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
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Relator: RITA ROMEIRA
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Relator: BARATEIRO MARTINS
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1 – O artº 824º, nº 2 do Código Civil, abrange o direito
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Os créditos laborais gozando de privilégio imobiliário especial, graduando-se antes
Relator: ANA RESENDE
I – A força probatória plena duma escritura pública, é restrita às acções