7084/19.6T8GMR–A.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O que define a competência do juízo do trabalho é a
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I - O contrato de seguro de vida, coligado com o contrato de
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1 - Só a herança jacente - aquela que já foi aberta, mas ainda
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1. A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A previsão normativa do art.º 355.º, n.º 1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A sentença só é nula por contradição entre os seus fundamentos
Relator: FONTE RAMOS
1. Os “herdeiros” do cônjuge autor, a quem o art.º 1785º