1110/15.5T8GRD.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
oposto ou divergente. 2. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstância próprias do caso
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Relator: MOREIRA DO CARMO
oposto ou divergente. 2. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstância próprias do caso
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