TRG
7084/19.6T8GMR–A.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O que define a competência do juízo do trabalho é a
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O que define a competência do juízo do trabalho é a
Relator: FONTE RAMOS
1. A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A sentença só é nula por contradição entre os seus fundamentos
Relator: FONTE RAMOS
1. Os “herdeiros” do cônjuge autor, a quem o art.º 1785º