669/16.4T8PTM.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
situarem em níveis mais elevados quanto a pensão passou a ser devida representa o risco próprio da actividade seguradora e resulta da aplicação de preceitos imperativos da lei, aplicando princípios
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
situarem em níveis mais elevados quanto a pensão passou a ser devida representa o risco próprio da actividade seguradora e resulta da aplicação de preceitos imperativos da lei, aplicando princípios
Relator: HÉLDER ROQUE
herdeiros da ré falecida, incluindo o próprio réu, devidamente, habilitados como tais, corram o risco de o seu efeito ser subvertido ou vir a sofrer perturbação intolerável, por eventual decisão
Relator: HELDER ROQUE
1. Nascido, de imediato, o direito do terceiro beneficiário, com o acto
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A seguradora para a qual foi transferida a responsabilidade civil automóvel
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A responsabilidade agravada do empregador, nos termos do art. 18.º
Relator: FREITAS NETO
1. Em abstracto, toda a contravenção pode ser tomada como causa presumida