1355/23.4T8FAR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
algum dos herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha realizada por acordo. 2 – O recurso ao processo
8 resultados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
algum dos herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha realizada por acordo. 2 – O recurso ao processo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A qualidade de herdeiro legitimário em vida do autor da
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A responsabilidade agravada do empregador, nos termos do art. 18.º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Falecendo o sinistrado vários anos após o acidente de trabalho que
Relator: EVA ALMEIDA
I - A obrigação de prestação de contas é, antes de mais, uma
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa
Relator: GARCIA CALEJO
I – Uma acção de divórcio extingue-se, em regra, com a morte