1530/12.7TBPBL.C1
Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
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Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora sendo dois contratos típicos distintos (contrato de crédito ao
Relator: HENRIQUE ANDRADE
São parte ilegítima, para dedução do pedido de prestação de contas, a
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- O cabeça-de-casal pode pedir aos herdeiros ou a terceiro a
Relator: HELDER ROQUE
1. Nascido, de imediato, o direito do terceiro beneficiário, com o acto
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A acção destinada a impugnar escritura de justificação notarial configura
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A utilização de um imóvel, integrante da herança indivisa, por
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A possibilidade introduzida pela Lei n.º 48/2018, de 14
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O artigo 496.º, n.º 2, do Código Civil distribui por
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Visando a autora a restituição da totalidade de uma quantia entregue
Relator: SÓNIA MOURA
1. O processo de inventário tem duas funções, à luz do artigo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Ocorre ilegitimidade dos AA por preterição do litisconsórcio necessário no caso em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: MANUEL BARGADO
1 - Os credores, os donatários e os legatários apenas têm legitimidade para
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A seguradora para a qual foi transferida a responsabilidade civil automóvel
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A responsabilidade agravada do empregador, nos termos do art. 18.º
Relator: FEITAS NETO
I) A massa insolvente do herdeiro para a qual foi apreendido o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I- Os bens da herança indivisa respondem coletivamente pela satisfação dos encargos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Falecendo o sinistrado vários anos após o acidente de trabalho que