1386/12.0TBVNO.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora sendo dois contratos típicos distintos (contrato de crédito ao
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Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora sendo dois contratos típicos distintos (contrato de crédito ao
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O artigo 496.º, n.º 2, do Código Civil distribui por
Relator: SÓNIA MOURA
1. O processo de inventário tem duas funções, à luz do artigo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Assiste razão à Apelante que requer o inventário em que alega expressamente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A responsabilidade agravada do empregador, nos termos do art. 18.º
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I- Os bens da herança indivisa respondem coletivamente pela satisfação dos encargos
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Sendo a “comunhão” (e não o comproprietário) a titular do direito
Relator: MANUEL BARGADO
I – A atuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Um contrato promessa de partilhas traduz a tácita vontade dos seus
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - O art.º 2130º do Cód.Civil consagra o direito preferencial
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
1. O direito de requerer inventário está legalmente deferido apenas aos herdeiros
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No processado que comporte despacho saneador, a intervenção principal provocada tem
Relator: MANUEL CAPELO
I – Num contrato de mandato forense não é permitido ao procurador proceder
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma
Relator: FREITAS NETO
1. Em abstracto, toda a contravenção pode ser tomada como causa presumida
Relator: TELES PEREIRA
I – A demanda pessoal dos herdeiros do de cuius por uma dívida
Relator: MANUEL MATOS
– O prazo de dez anos, estabelecido no artigo 7.º, n.º