1530/12.7TBPBL.C1
Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
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Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A acção destinada a impugnar escritura de justificação notarial configura
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A seguradora para a qual foi transferida a responsabilidade civil automóvel
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Sendo a “comunhão” (e não o comproprietário) a titular do direito
Relator: MANUEL BARGADO
I – A atuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Um contrato promessa de partilhas traduz a tácita vontade dos seus
Relator: SANDRA MELO
1. A diferenciação entre a nulidade e a anulabilidade das deliberações sociais
Relator: ANABELA TENREIRO
I--A obrigação de prestação de contas é transmissível, por via hereditária
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No processado que comporte despacho saneador, a intervenção principal provocada tem
Relator: MANUEL CAPELO
I – Num contrato de mandato forense não é permitido ao procurador proceder
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- É parte legítima, o herdeiro de uma quota de sociedade, ainda
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma
Relator: TELES PEREIRA
I – A demanda pessoal dos herdeiros do de cuius por uma dívida
Relator: MANUEL MATOS
– O prazo de dez anos, estabelecido no artigo 7.º, n.º
Relator: JAIME FERREIRA
I – Em consequência de uma dada partilha (numa herança), sobre cujo acervo