538/13.0TBSSB.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A utilização de um imóvel, integrante da herança indivisa, por
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A seguradora para a qual foi transferida a responsabilidade civil automóvel
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Falecendo o sinistrado vários anos após o acidente de trabalho que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.O repúdio da herança é sempre expresso e deve constar de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa
Relator: ISABEL ROCHA
1. “No caso de morte do condutor de veículo em acidente de
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- É parte legítima, o herdeiro de uma quota de sociedade, ainda
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A decisão do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional uma norma
Relator: FREITAS NETO
1. Em abstracto, toda a contravenção pode ser tomada como causa presumida
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos do artº 371º, nº 1, do CPC, a habilitação
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - No âmbito da acção especial regulada nos artigos 1132.º
Relator: TERESA PAIS
Testamento - Interpretação - Legatário - Herdeiro