1530/12.7TBPBL.C1
Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
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Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
I – A herança jacente – herança aberta, mas ainda não aceite nem declarada
Relator: CARLOS QUERIDO
I. A herança indivisa com titulares determinados não integra o conceito de
Relator: TELES PEREIRA
I – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Dispõe o artigo 2091º do Código Civil que os direitos relativos
Relator: SANDRA FERREIRA
1. São elementos constitutivos do tipo de crime de abuso de confiança
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Decorre do disposto no artigo 12º, alínea a) do Código do
Relator: ARTUR CORDEIRO
I - Em obediência aos princípios do dispositivo e do contraditório, o tribunal
Relator: LUÍS CRAVO
I – Os herdeiros são titulares apenas de um direito à herança, universalidade
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Até à partilha da herança do sócio falecido e caso exista
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Um titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- A regra da concentração da defesa na contestação conhece as limitações
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - À luz do atual regime processual civil, a herança aberta e
Relator: VÍTOR AMARAL
I - À luz do atual regime processual civil, a herança aberta e
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- Não podem os herdeiros instaurar ação de divisão de coisa comum
Relator: MANUEL BARGADO
I – A atuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Deve considerar-se cumprido o princípio do contraditório, consagrado no artigo 3
Relator: ANTERO VEIGA
I - Apenas a herança jacente (a que ainda não foi aceite) goza
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção