TRE
95/09.1TAGDL-B.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
prisão preventiva aplicada ao arguido, se este não trouxe aos autos qualquer facto novo relevante, entretanto ocorrido ou conhecido, susceptível de se repercutir quer nos indícios da prática ... continuidade criminosa, e constitui causa de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, o caso concreto do arguido guarda prisional justifica ainda os demais receios apontados, designadamente no que se refere