36/12.9TBEPS-A.G1
Relator: MANUEL BARGADO
pela requerente ao seu mandatário nos quais, alegadamente, lhe relata factos contados pela menor sua filha. III – Tal prova não se destinaria a demonstrar a realidade de qualquer facto ... afete, não se verifica quando tal audição se destina unicamente a apurar factos sobre que existe discórdia entre os progenitores, sabido que a noção de interesse do menor está intimamente